Implementação DIFAL 2022 no sistemas ARQBOX TECNOLOGIA
DIFAL – diferencial de alíquota que é recolhido nas operações interestaduais do ICMS devido pela diferença de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais.
Nosso sistema irá gerar a divisão de ICMS entre o estado que realizou a venda e o estado comprador, assim, gerando os registros novos requisitados pelo SPED FISCAL.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/7173/regulamentada-a-cobranca-do-difal-como-fica-em-2022/
Procedimento para importação / Manifestação de NFe’s de entradas
Prezados clientes, informamos que devido a mudanças ocorridas na SEFAZ, tem ocorrido erro ao importar o XML da NFe após a manifestação da mesma. A importação do XML logo após a manifestação da nota tem apresentado falta de estabilidade, pois a SEFAZ estabeleceu um prazo de segundos após a confirmação da nota para conseguir localizar o XML da NFe. Sendo assim, o novo procedimento para realizar essas operações é manifestar a NFe e aguardar por volta de 1 a 2 min para tentar fazer a importação do arquivo XML da nota.
Orientação aos clientes sobre o procedimento de solicitação de realização do SPED
Prezados, identificamos que ALGUNS clientes estão solicitando o SPED sem conferir os seus próprios lançamentos, e muitos SPED estão voltando por falta de informações que cabe ao próprio cliente alimentar o sistema.
Exemplos: Lançar todas as notas de entradas ou saídas, fazer as notas com as informações ficais corretas, CFOP, CST e ETC.
Lembramos que certas informações Fiscais a própria contabilidade é responsável de orientar ao cliente.
Se o contribuinte for LUCRO REAL, favor não esquecer de lançar todos os documentos de despesa, pois muitos estão se esquecendo e tendo de retificar no mês seguinte causando transtorno aos nossos técnicos.
Em casos de postos de combustíveis é extremamente necessário que todos os documentos de LMC já tenham sido impressos sem erros graves.
No início de mês a demanda pelo SPED é maior, então basta realizar apenas uma ligação solicitando o SPED e sua empresa será colocada na lista para atendê-lo.
As datas para entrega do SPED são a seguinte:
SPED Fiscal: até o dia 25 do mês seguinte ao fechamento;
SPED Contribuições: até 45 dias do mês seguinte do fechamento;
Agradecemos a compressão de todos e enfatizo que todos serão sempre atendidos dentro do prazo.