**** ATENÇÃO AO EMITIR NOTAS FISCAIS ****
Você sabia que é muito importante cadastrar o produto com os dados tributários corretamente? Assim você evita eventuais problemas com devolução de notas na hora de transmitir o SPED FISCAL. Em caso de dúvidas entre em contato com seu contador, para ser informado corretamente.
**** PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NF-E/NFC-e ****
Em casos de cancelamento de notas o prazo é de 24hrs após o horário da emissão. Em casos de excedência do prazo, favor entrar em contato com a sua contabilidade.
Já para cancelamento de CUPONS FISCAIS o prazo de validade é de apenas 30 minutos após a emissão do mesmo.
**** NFC-e – NOVAS DATAS PARA SE ADEQUAR ****
A Resolução nº 5.313, do dia 1º de novembro de 2019, estabeleceu, novas datas e regras para a implementação da NFC-e:
V – 1.º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
VI – 1.º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – 1.º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VIII – Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.
********ALERTA SOBRE O USO DA CONTINGÊNCIA********
A contingência é uma ótima ferramenta quando existe problemas técnicos de comunicação entre o frente de loja e os servidores da Secretaria da Fazenda, mas ela deve ser usada somente quando o tempo de autorização do WebService da Sefaz afetar o seu trabalho.
Existem várias causas possíveis para que o PDV emitente de NFC-e entre em modo de contingência. Por exemplo, quando ocorrem problemas técnicos de comunicação com os servidores da Secretaria da Fazenda, seja por problemas na internet do estabelecimento ou instabilidade no WebService da SEFAZ.
“PRESERVAR HOJE É UM PROJETO PARA O AMANHÔ 5 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE |