*******NFC-e – NOVAS DATAS PARA SE ADEQUAR*******
Resolução nº 5.313 – Novas datas
A Resolução nº 5.313, do dia 1º de novembro de 2019, estabeleceu, novas datas e regras para a implementação da NFC-e:
V – 1.º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
VI – 1.º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – 1.º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VIII – Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.
As datas e obrigatoriedades
Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, o ECF, deverá ser emitida a NFC-e a partir de:
I – 1.º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
II – 1.º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III – 1.º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
IV – 1.º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
*******ATUALIZAÇÃO DO CADASTROS DE PRODUTOS *******
Para os clientes que já estão emitindo NFC-e/SAT favor realizar o envio da listagem de produtos cadastrados no sistema à contabilidade para que seja feita conferência dos produtos e as devidas alterações nos dados incorretos.
Para a geração da listagem de produtos siga o seguinte caminho:
Área de Venda > Listagem de Produtos (Marque as opções: “Só Situação Normal” e “Icms, Cfop, CST, Ncm, Cest, Anp, Cst.P.C.”) Depois escolha a opção Impressora e crie o arquivo em PDF.
Novembro – Mês da Proclamação da República O Dia da Proclamação da República do Brasil é comemorado anualmente dia 15 de novembro e é considerado um feriado nacional. A Proclamação da República do Brasil foi realizada em 15 de novembro de 1889. |