************************************* INVENTÁRIO ANUAL CONTÁBIL*************************************
Não deixe de fazer seu inventário contábil anual essa informação é obrigatória e deve ser apresentada na escrituração (Arquivo) em fevereiro, além disso o processo de controle de estoque é fundamental para o mercado varejista.
********************** ATENÇÃO PARA POSTOS DE COMBUSTIVEIS DE BH **********************
LEI MUNICIPAL Nº 11.081, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Torna obrigatório expressar com 2 (duas) casas decimais, em painel de preços e em bomba medidora, os preços por litro de combustível automotivo.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Serão expressos com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no Município.
Parágrafo único – A expressão de que trata o caput deste artigo dar-se-á de maneira visível, destacada e inteligível ao consumidor.
Art. 2° – A violação do disposto nesta lei sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3° – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único – O Executivo determinará, na regulamentação desta lei, o órgão responsável pela fiscalização do disposto no art. 1°.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 139/17, de autoria do Vereador Wesley Autoescola)
Fonte: Diário Oficial do Município de BH – Edição Nº: 5424
******************** SPED FISCAL NOVAS OBRIGAÇÕES PARA MINAS GERAIS ********************
SPED CONTRIBUIÇÕES
A partir de 01/11/2017 passa a ser obrigatório* a apresentação do registro 0500.
*Este registro é obrigatório para empresas (pessoa jurídica) que apuram a contribuição para PISPASEP e a COFINS no regime não cumulativo (lucro real) e regime cumulativo (lucro presumido) apurado por competência.
Para gerar o registro 0500 solicite a sua contabilidade o Plano Contas Contábil e demais orientações sobre o assunto entrar em contato com nosso suporte.
Segundo a resolução nº5018 de09 de junho de 2017 as empresas (contribuintes) voluntários ou obrigados a escrituração (EFD) deverão apresentar os registros 1600 e 1700.
Registro 1600: Referente ao total das operações com cartão de crédito e ou débito
Registro 1700: Referente as notas de venda ao consumidor modelo 2 EMITIDAS
Registro 1710: Referente as notas de venda ao consumidor modelo 2 CANCELADAS
Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5018_2017.htm
Consultado em 01/12/2017 as 10:10Hrs
******************** EVITE MULTAS E JUROS DESNECESSÁRIOS ********************
A ArqBox envia a todos os clientes uma cópia do BOLETO BANCÁRIO via e-mail.
Maiores dúvidas ou atualizações procure o nosso departamento financeiro.
A todos os clientes que possuir comércio do tipo Restaurante, lanchonete ou padaria, entre em contato com nosso departamento comercial para conhecer o nosso produto “COMANDA DIGITAL”, APP que funciona com celulares e computadores integrado ao caixa para coleta de suas vendas.
(Evite perdas com o consumo de seus clientes sem o devido recebimento!)
Mais um Natal chegando e mais um ano indo embora. Que nós tenhamos aprendido com nossos erros, para assim, conquistarmos ainda mais vitórias no ano que vem. A ArqBox deseja boas festas para todos! 🙂