– “Manifestação de Destinatário”, implantamos o “monitor de NFE”, esta ferramenta faz a manifestação online no site da SEFAZ da NFE e ainda busca todos arquivos de XML “assinados” das Notas Fiscais manifestadas em que o destinatário esteja em nome de seu estabelecimento, permitindo ao usuário monitorar todos os lançamentos de maneira a não esquecer seus lançamentos e ao mesmo tempo o monitor passara informações da manifestação executada, observação esta operação e obrigatória a todas as operações de entrada realizada a partir de 01/07/13.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Para ser realizada a manifestação é necessário que se tenha instalado no computador local o certificado digital do lojista isso porque a secretaria da fazenda necessita saber se realmente quem esta manifestando é o destinatário para qual foi comercializada a mercadoria.
A manifestação possui três tipos de opções são elas:
Confirmação -> indica que já recebeu a mercadoria, portanto ela já faz parte de seu estoque. (20 dias estadual / 35 interestadual).
Ciência->usada quando foi originado a compra porem a mercadoria ainda não foi recebida. (5 dias estadual / 10 interestadual).
Não realizada->quando foi realizado a compra porem algo ocorreu que não foi recebida a mercadoria, tipo (perda por roubo ou acidente durante o trajeto ou algo que ocasione problemas do recebimento), esta opção exige do destinatário relatar o ocorrido em um campo de observação. (20 dias estadual / 35 interestadual).
Desconhecimento->quando o destinatário não reconhece a operação de compra. (10 dias estadual / 15 interestadual).
Observação importante:
As opções de manifestação (não realizada e desconhecimento) são opções de responsabilidade do destinatário, então tome cuidado, pois poderão causar problemas a seu fornecedor.
Maiores informações sobre os prazos acesse o link abaixo:
https://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-eventos-prazos-da-manisfestacao-do-destinatario
Maiores informações sobre os multas acesse o link abaixo:
https://www.contabeis.com.br/noticias/8104/manifestacao-do-destinatario-da-nf-e-comeca-a-vigorar-em-marco-de-2013/
– “Impostos impressos no Cupom Fiscal”, O calculo da carga tributaria já esta disponível no ArqBox, basta para isto manter cadastro de produtos com o código correto de NCM, o programa busca informação do cadastro do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) automático, órgão gabaritado e especializado em cálculos de impostos desde a fonte produtora “indústria” ate passar para a distribuidora/atacado e varejo.
– NOVO nosso sistema já esta enviando automaticamente e-mail com o XML e PDF da NFe automaticamente durante a impressão inclusive nesta opção também.
– NOVO não deixem de instalar a área de cobrança do sistema, pois já esta imprimindo e enviando e-mail do boleto de cobrança diretamente ao cliente cadastrado do sistema.
Mês de julho mês de férias! Divirta-se com responsabilidade.