*****Atualização do Sistema*****
Nova atualização do sistema que disponibiliza download do arquivo de xml de nota fiscal de compra em tempo real independente do status de disponibilidade dos serviços da sefaz. Para adquirir todos os benefícios da nova atualização, entre em contato com nosso suporte.
*****Prazo de Cancelamento da NFCe*****
O Ajuste SINIEF 07/18 trouxe algumas alterações relacionadas ao cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe).
De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:
– A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.
Porém, esse tempo pode ser reduzido de acordo com cada unidade federada, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.
Fonte: https://blog.oobj.com.br/cancelamento-nfce/
*****Consulta de XML por chave de acesso fica restrita aos envolvidos do documento*****
A partir do dia 7 de julho de 2020, de acordo com os ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18, a consulta de XML dos documentos fiscais eletrônicos para que a transportadora possa emitir um MDFe ou CTe passa a ser realizada apenas se ela estiver envolvida no documento fiscal e possuir um certificado digital na máquina para identificar seu envolvimento.
É o que informa o aviso assinado pela Receita Federal do Brasil, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Isso significa que, agora, apenas os envolvidos citados no documento fiscal (NFe ou CTe) deverão visualizar o arquivo completo. A identificação desses envolvidos será feita através do certificado digital, ou mediante informação de usuário/senha.
Fonte: https://www.hivecloud.com.br/post/sefaz-cancela-consulta-de-xml-por-chave-de-acesso/
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